Home » Comunicação

Comunicação

Ainda... A Lei 25/2000

Ainda... A Lei 25/2000 - ASMIR

Finalmente foi dada mais uma Sentença relativa aos  Processos em Tribunal desde 2008. Fazemos toda a descrição da decisão do Tribunal

Sentença Sentença [356 Kb]

LEGISLAÇÃO - ESCLARECIMENTO IMPORTANTE

LEGISLAÇÃO - ESCLARECIMENTO IMPORTANTE - ASMIR

 

Conforme prometido na nossa Revista nº 154, de Junho de 2017 publicamos na íntegra toda a informação que se encontra em síntese, relativa à legislação que nos foi solicitada.

  

ACORDO COM A FARMÁCIA CARLOS PEREIRA LUCAS

ACORDO COM A FARMÁCIA  CARLOS PEREIRA LUCAS - ASMIR

Conforme prometido na nossa Revista nº 154, de Junho de 2017 publicamos na íntegra todo acordo com a Farmácia Carlos Pereira Lucas. 

EMISSÃO DE CARTÃO DO CIDADÃO VITALICIO "NÃO EXEQUÍVEL"

Contrariando a informação  sobre a  LEI n.º 91/2015 de 12 de Agosto Artigo 19.º  o Presidente IRN suspende emissão de cartões do cidadão vitalícios por considerar norma ‘não exequível’

CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO

CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO - ASMIR

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO,  MAIORES DE 65 ANOS

LEI n.º 91/2015 de 12 de Agosto 

Artigo 19.º

2 - O cartão de cidadão, do cidadão, que tenha completado 65 anos de idade à data da sua emissão, tem a validade de "vitalício" e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 26º da Lei  nº 7 /2007 de 5 de FEV (D.R. nº25)
 b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;
 c) Perda, destruição, furto ou roubo;
 d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados; e
 e) Desatualização de elementos de identificação.

 

Atenção à data de validade. Só na renovação (maiores de 65 anos ) passará a ser “Vitalício”

ASMIR

Força Aerea Portuguesa

ASMIR

Guarda Nacional Republicana

ASMIR

Marinha Guerra Portuguesa

ASMIR

Exercito Portugues