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EMISSÃO DE CARTÃO DO CIDADÃO VITALICIO "NÃO EXEQUÍVEL"

Contrariando a informação  sobre a  LEI n.º 91/2015 de 12 de Agosto Artigo 19.º  o Presidente IRN suspende emissão de cartões do cidadão vitalícios por considerar norma ‘não exequível’

CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO

CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO - ASMIR

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO,  MAIORES DE 65 ANOS

LEI n.º 91/2015 de 12 de Agosto 

Artigo 19.º

2 - O cartão de cidadão, do cidadão, que tenha completado 65 anos de idade à data da sua emissão, tem a validade de "vitalício" e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 26º da Lei  nº 7 /2007 de 5 de FEV (D.R. nº25)
 b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;
 c) Perda, destruição, furto ou roubo;
 d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados; e
 e) Desatualização de elementos de identificação.

 

Atenção à data de validade. Só na renovação (maiores de 65 anos ) passará a ser “Vitalício”

O IASFA... E NÓS

O IASFA... E NÓS - ASMIR

ATENÇÃO AO NOVO SISTEMA APLICADO AOS CONDUTORES

ATENÇÃO AO NOVO SISTEMA APLICADO AOS CONDUTORES - ASMIR
ASMIR

Força Aerea Portuguesa

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Guarda Nacional Republicana

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Marinha Guerra Portuguesa

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Exercito Portugues