“Nos termos do estipulado na alínea e) do art.44 do Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, informa-se que estão reunidas as condições para a marcação de um ato eleitoral ao qual os sócios poderão concorrer apresentando listas e candidaturas aos Órgãos Sociais.
Recorda-se que nos termos do nº 2 do art.44 as listas de candidatos deverão ser entregues até às 17H00 de 30 de novembro de 2023.”